Termos e Condições

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
QUADRO RESUMO

I – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  1. DAS PARTES
    A) CLIENTE CONTRATANTE.
    Doravante nominado apenas “CLIENTE”.
    B) MOTONOMADS LTDA,
    empresa devidamente inscrita no CNPJ sob nº: 50.050.291/0001-09, com sede na Rua Madre Maria Theodora, 406, Itu/SP, doravante nominada apenas “MTN”.
  2. OBJETO
    O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação, pela MTN ao CLIENTE, abrangendo (1) a aquisição de programas de viagens, que podem ser organizados pela MTN e/ou terceiros; (2) a reserva e o pagamento de vagas em meios de hospedagem; (3) de transporte de apoio, tudo segundo as especificações contratuais contidas neste instrumento.
  3. INFORMAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS CONTRATADOS
    A MTN prestará ao CLIENTE e aos demais passageiros todas as informações sobre as condições gerais e específicas deste contrato, e demais orientações necessárias à adequada utilização dos serviços turísticos contratados.
  4. PREÇO E PAGAMENTO
    4.1.
    Pelos serviços prestados pela MTN, o CLIENTE pagará o valor referente ao tour contratado, indicado em nosso website, referente aos serviços prestados ao próprio CLIENTE e aos demais passageiros.
    4.2. O pagamento do valor do pacote pode ser realizado das seguintes formas: (1) Pagamento em uma parcela, tendo que ser efetivado entre a data de contratação do pacote e o prazo de 120 dias antes do início do tour, (2) Pagamento parcelado, sendo a primeira parcela paga em até 10 dias da contratação do pacote e as demais parcelas pagas a cada 30 dias sendo que a última deverá ser paga no mês que antecede o início da tour.
    4.3. Em caso de pagamento parcelado, o não pagamento de qualquer das parcelas do preço, implicará na cobrança do valor total devido, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, corrigido monetariamente pelo IGP-M, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, “pro rata die”, e multa moratória de 2% do valor do débito em aberto.
  5. CANCELAMENTO, ALTERAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DOS SERVIÇOS
    5.1.
    Entende-se por cancelamento a desistência parcial ou total da viagem e/ou dos serviços contratados, bem como as alterações de datas e locais de início da viagem pelo CLIENTE, de entrada e/ou saída, de retorno e alteração do destino da viagem.
    5.2. Solicitações de cancelamento da viagem ou dos serviços contratados, por parte do CLIENTE, deverão ser dirigidas por escrito à MTN.
    5.3. No caso de cancelamento promovido pelo CLIENTE, ser-lhe-á cobrada multa contratual sobre o valor do pacote contratado, de acordo com a data da notificação à MTN. A multa será definida de acordo com os percentuais de restituição indicados na lista abaixo:
    a. – Notificação realizada com mais de 120 dias antes do início da viagem: 100% de reembolso do valor do pacote.
    b. – Notificação realizada de 120 a 91 dias antes do início da viagem: 70% de reembolso do valor do pacote.
    c. – Notificação realizada de 90 a 61 dias antes do início da viagem: 50% de reembolso do valor do pacote.
    d. – Notificação realizada de 60 a 31 dias antes do início da viagem: 30% de reembolso do valor do pacote.
    e. – Notificação realizada de 30 a 0 dias antes do início da viagem: 15% de reembolso do valor do pacote.
    5.4. Confirmado o aceite contratual por meio eletrônico, o CLIENTE poderá exercer seu direito de arrependimento, por escrito, em até 07 (sete) dias contados da data da contratação.
    5.5. O CLIENTE que não comparecer nas datas e locais de início da viagem, abandonar ou desistir da viagem e demais serviços após iniciada a sua prestação, ou modificar unilateralmente as condições contratadas, assumirá todas as despesas ocorridas, ficando a MTN e demais prestadores de serviços isentos de conceder reembolso ou compensações pelos serviços não utilizados ou substituídos.
    5.6. Configura cancelamento a transferência pelo CLIENTE dos seus direitos a outras pessoas.
    5.7. No caso de não pagamento de qualquer das parcelas do preço, na data de seu vencimento, a MTN se reserva o direito de cancelar a prestação dos serviços contratados, sendo, nessa hipótese aplicada a multa prevista na cláusula 5.3.
    5.8. No caso de cancelamento promovido pela MTN, ela se compromete a devolver 100% dos valores pagos pelo CLIENTE, em até 7 dias da data de notificação do cancelamento ao CLIENTE.
  6. RESPONSABILIDADE E ASSUNÇÃO DE RISCOS – CONDUÇÃO DE MOTOCICLETAS E OUTROS VEÍCULOS
    6.1.
    O CLIENTE e demais passageiros reconhecem que desejam conduzir motocicletas e/ou outros veículos sob sua inteira responsabilidade e que estão cientes que a condução desses veículos envolve a assunção de riscos, podendo resultar em danos, ferimentos graves e até mesmo na morte dos próprios condutores, passageiros e/ou de terceiros.
    6.2. O CLIENTE se responsabiliza pelos fatos e ônus de todos os eventos que decorram do uso de motocicletas e outros veículos.
    6.3. O CLIENTE isenta irrevogavelmente a MTN, seus sócios, representantes legais, administradores, gerentes e empregados de qualquer responsabilidade criminal, civil, administrativa ou de qualquer outra espécie no caso de acidentes ou outras intercorrências resultantes da condução de motocicletas e outros veículos pelo próprio CLIENTE ou por outras pessoas durante a viagem.
    6.4. O CLIENTE renuncia a qualquer medida judicial ou extrajudicial em face da MTN que tenha por objeto discussão fundada em acidentes ou outras intercorrências resultantes da condução de motocicletas e outros veículos pelo próprio CLIENTE ou por outras pessoas durante a viagem, incluindo, mas não se limitando a, ações por morte, invalidez total ou parcial, danos corporais ou materiais, custos com médicos, hospitais, dentre outros.
  7. DAS LIMITAÇÕES DE DIREITO
    Todas as cláusulas que possam implicar qualquer limitação aos direitos do CLIENTE, encontram-se escritas de forma clara e destacada e foram previamente lidas, entendidas, aceitas e subscritas pelo CLIENTE.
  8. DO TERMO DE ACEITAÇÃO E ADESÃO AO CONTRATO
    O CLIENTE declara, neste momento, ao concordar com este contrato, ter lido e, por isso, conhecer e aceitar integralmente todas as suas cláusulas acima e as que se encontram no restante deste instrumento, declarando, ainda, que elas atendem à sua solicitação e que são verdadeiras todas as informações prestadas à MTN, assumindo, de livre e espontânea vontade, todas as responsabilidades e deveres nele estabelecidas.

II- CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO

  1. DA NATUREZA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
    A atividade empresarial da MTN é a intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos, a organização de programas de viagem e atividades complementares a esses serviços, relacionados, sumariamente, na cláusula 2 acima e no website da MTN de acordo com o pacote contratado.
  2. RESPONSABILIDADES E DEVERES DA MTN
    10.1.
    A MTN não assume qualquer responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, tais como, mas sem se limitar a: greves, distúrbios, quarentenas, guerras; fenômenos naturais, como terremotos, maremotos, vulcões, furacões, temporais, enchentes, avalanches, nevascas, geadas ou mesmo pelas modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos devido a motivos políticos, operacionais e organizacionais, judiciais, de tráfego aéreo, técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais não possui poder de previsão ou controle.
    10.2 O GUIA responsável está autorizado a fazer mudanças em rotas porventura necessárias para a manutenção da segurança e integridade do CLIENTE, que fica obrigado a acatá-las.
    10.3 Não haverá estorno ou reajuste de preço em decorrência de alterações no planejamento e condições inicialmente previstas para a viagem por força de intercorrências pertencentes às categorias tratadas na cláusula 10.1.
  3. SERVIÇOS DE LIVRE ESCOLHA
    A MTN não possui responsabilidade decorrente de quaisquer fatos relacionados aos serviços de livre escolha do CLIENTE, como aqueles diretamente contratados de operadoras de turismo locais, além de outros não indicados no website da MTN, de acordo com o pacote contratado.
  4. CONDUÇÃO DE MOTOCICLETAS E OUTROS VEÍCULOS
    O CLIENTE e demais passageiros reconhecem que desejam conduzir motocicletas e/ou outros veículos sob sua inteira responsabilidade de acordo com os termos da cláusula 6.1 e 6.2, e que estão cientes que a condução desses veículos envolve a assunção de riscos, podendo resultar em danos, ferimentos graves e até mesmo na morte dos próprios condutores, passageiros e/ou de terceiros
  5. RESPONSABILIDADES E DEVERES DO CLIENTE
    O CLIENTE é responsável pelo integral pagamento da viagem contratada, nos termos da cláusula 4.1. do “Quadro Resumo”, integrante deste contrato.
  6. RESPONSABILIDADE PELOS ATOS DO PASSAGEIRO
    14.1
    O CLIENTE é responsável pelos atos dos Passageiros por ele indicado em desacordo com as reponsabilidades e deveres estabelecidos neste Contrato. Qualquer violação pelo Passageiro produzirá os mesmos efeitos previstos para o próprio CLIENTE.
    14.2 O CLIENTE assume ter o conhecimento das leis de trânsito dos países destino, bem como assume ser o único responsável por penalidades, multas ou cobranças incluindo danos a pessoas ou propriedades de terceiros, bem como dos demais participantes, causado pelo abuso da velocidade, pilotagem negligente ou por qualquer outra condição de sua conduta.
    14.3 É extremamente proibido o CLIENTE ou o Passageiro conduzir motocicleta, ser transportado em motocicleta na condição de passageiro, ou conduzir qualquer outro veículo quando não estiver em perfeitas condições psicológicas, condições de saúde, quando estiver sob o efeito de álcool, drogas ou remédios que possam lhe comprometer a capacidade de condução/pilotagem. Qualquer patologia médica que requeira o consumo de medicação que possa comprometer a habilidade de condução/pilotagem deve ser declarada pelo participante antes do início da viagem.
  7. CONDUTA NA VIAGEM
    15.1
    O CLIENTE deve manter uma conduta ética e disciplinada durante a viagem e deve seguir todas as orientações e recomendações do Guia responsável. O CLIENTE que violar o presente contrato, as regras de trânsito locais, as orientações e recomendações especificadas por empresas contratadas ou pelo Guia da viagem, colocando em perigo sua integridade física, de terceiros ou de outros participantes, será desligado da viagem, ficando a MTN e o Guia isentos de qualquer responsabilidade pela interrupção da prestação de serviços inicialmente prevista.
    15.2 O CLIENTE que violar o Contrato, nos termos da cláusula 15.1, não fará jus à devolução de qualquer parcela do valor contratado, sendo-lhe aplicada a cláusula 5.5. do presente Contrato. Neste caso, A MTN auxiliará o CLIENTE, com as providências relacionadas ao retorno ao destino inicial. As despesas adicionais serão de inteira e exclusiva responsabilidade do CLIENTE.
  8. HORÁRIOS E LOCAIS AGENDADOS E NÃO COMPARECIMENTO
    16.1
    O CLIENTE, para adequada prestação dos serviços contratados deverá observar e seguir os locais, datas e horários do pacote adquirido, definidos no website da MTN.
    16.2. Caracteriza desistência dos serviços contratados, regida pela cláusula 5.5 do presente Contrato, o não comparecimento do CLIENTE e/ou Passageiros na hora, data e local indicados para o início da prestação de serviços.
  9. BAGAGEM E VALORES
    17.1
    A bagagem e demais itens pessoais do CLIENTE, quando transportados por empresas de transporte de passageiros ou estiverem sob a posse de agências de turismo, hotéis e outras empresas das cidades de destino, não são objeto desse Contrato, sendo que a MTN não se responsabiliza pela perda, furto, roubo, extravio ou danos que as bagagens e demais itens pessoais possam sofrer nessas situações, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados quando esse serviço for ofertado por outras empresas. Na hipótese de eventuais danos ou extravios, o CLIENTE deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação à empresa responsável e à MTN, que, mesmo isenta de responsabilidade, auxiliá-lo-á.
    17.2 A MTN se compromete a transportar durante a viagem uma mala por participante com peso de até 23 Kg, podendo recusar o transporte de malas com peso maior que 23 Kg ou quantidade de bagagem adicional a 1 (um) volume.
  10. GUIAS
    Os Guias dos passeios realizados no exterior são locais e, portanto, podem ter costumes diferentes dos brasileiros. Outrossim, falam o idioma do local de destino e, em geral, têm conhecimentos em inglês e/ou espanhol. Caso tenha dificuldade no idioma do local de destino, o CLIENTE deverá informar antecipadamente à MTN.
  11. DOCUMENTAÇÃO
    A documentação pessoal, em via original, recente, em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade, tal como: passaporte com no mínimo 6 meses de validade da data de início do tour, Cédula de Identidade – RG, vistos, vacinas, atestados de saúde, autorização de viagem para menores, dentre outros, são de total responsabilidade do CLIENTE, não tendo a MTN quaisquer responsabilidades por providenciá-las, pagá-las ou conferi-las. Assim, a impossibilidade de entrar nos países de destino do tour, embarque em qualquer modalidade de transporte ou de início da viagem, gerada pela ausência, mau estado da documentação, ou estando esta ilegível, rasgada, adulterada, plastificada, rasurada ou sem validade, caracterizará a desistência dos serviços contratados, regida pela cláusula 5.5. do presente Contrato.¬¬¬¬
  12. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DA VIAGEM PELA MTN
    No caso de cancelamento da viagem promovido pela MTN, ela se compromete a devolver os valores pagos em até 7 dias após a comunicação sobre o cancelamento da viagem.
  13. NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES
    A MTN reserva-se o direito de modificar ou cancelar a viagem caso não atinja o número mínimo de 6 motos participantes. Para a viagem em que o número mínimo de participantes não for alcançado, a MTN pode:
    i. – Propor ao participante o recálculo do valor da viagem para que ela ocorra com o número reduzido de participantes;
    ii. – Modificar a rota, o suporte da viagem ou o tipo de hotéis e serviços inclusos;
    iii. – Oferecer como crédito para uso futuro o valor pago pelo CLIENTE referente ao pacote, ou aplicar a cláusula 5.8.
  14. DO CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS EM RAZÃO DE ATO DE AUTORIDADE GOVERNAMENTAL
    A restrição ao ingresso ou permanência do CLIENTE em território estrangeiro se dará por única e exclusiva decisão das autoridades locais, que exercem o total controle de suas fronteiras, com o poder de autorizar ou não sua entrada, permanência e saída de bens e pessoas de seu território. Trata-se de direito ligado à soberania de cada Estado, reconhecido pela comunidade e normas internacionais, sobre o qual a MTN ou qualquer outra empresa não detém poder ou possibilidade de ingerência.
  15. REGISTROS AUDIOVISUAIS
    Todo o material audiovisual produzido pela MTN durante a viagem, incluindo imagens do CLIENTE, Passageiros e demais participantes, nos quais possam ser reconhecidos e identificados, é de propriedade intelectual da MTN, que tem o direito de uso deste material em todo território nacional e no exterior das seguintes formas, mas sem se limitar a: website, mídias sociais, e-mails marketing, mídia eletrônica e demais materiais de marketing sem por isso dever qualquer pagamento ao CLIENTE, Passageiros e demais participantes.
  16. RECLAMAÇÕES
    24.1.
    Em caso de reclamação quanto à prestação dos serviços da MTN, o CLIENTE deverá encaminhá-la por escrito à MTN em até 30 dias após o fornecimento do serviço, conforme Artigo 26, Inciso I, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (L. 8.078/90). Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
    24.2 Reclamações deverão ser devidamente reportadas à própria MTN, para que ela possa auxiliar o CLIENTE na obtenção de eventual indenização.
  17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    O CLIENTE deve declarar sua condição especial à MTN, no ato da solicitação da reserva, de forma a possibilitar intermediação voltada à aquisição de serviços que melhor atendam às suas necessidades quando precisar de ajuda para se locomover ou de ajuda constante por qualquer necessidade de dieta, alimentação especial ou, ainda, for portador de alguma doença grave ou que necessite de atenção especial, portador de aparelhos de ajuda cardíaca, respiratória ou similar ou, ainda, na hipótese de gravidez.
  18. FORO
    26.1.
    Para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente do presente contrato, por eleição, as PARTES elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
    26.2. O CLIENTE declara, neste momento, ao aceitar os termos do presente contrato, ter lido e, por isso, conhecer e aceitar integralmente todas as suas cláusulas específicas e gerais, declarando, ainda, serem verdadeiras todas as informações prestadas à MTN, assumindo, de livre e espontânea vontade, todas as responsabilidades previstas neste Contrato.

 

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