CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
QUADRO RESUMO
I – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1. DAS PARTES
A) CLIENTE CONTRATANTE. Doravante nominado apenas “CLIENTE”.
B) MOTONOMADS LTDA, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob nº: 50.050.291/0001-09, com sede na Rua Madre Maria Theodora, 406, Itu/SP, doravante nominada apenas “MTN”.
2. OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação, pela MTN ao CLIENTE, abrangendo (1) a aquisição de programas de viagens, que podem ser organizados pela MTN e/ou terceiros; (2) a reserva e o pagamento de vagas em meios de hospedagem; (3) de transporte de apoio, tudo segundo as especificações contratuais contidas neste instrumento.
3. INFORMAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS CONTRATADOS
A MTN prestará ao CLIENTE e aos demais passageiros todas as informações sobre as condições gerais e específicas deste contrato, e demais orientações necessárias à adequada utilização dos serviços turísticos contratados.
4. PRECIO Y PAGO
4.1. Por los servicios prestados por MTN, el CLIENTE pagará el importe correspondiente al tour contratado, indicado en nuestra página web, referente a los servicios prestados al propio CLIENTE y al resto de pasajeros.
4.2. El pago del importe del paquete puede realizarse de las siguientes formas: (1) Pago en una sola cuota, que deberá efectuarse entre la fecha de contratación del paquete y el plazo de 120 días antes del inicio del tour, (2) Pago a plazos, debiendo abonarse el primer plazo en un plazo de 10 días a partir de la contratación del paquete y los demás plazos cada 30 días, debiendo abonarse el último en el mes anterior al inicio del tour.
4.3. En caso de pago a plazos, el impago de cualquiera de las cuotas del precio implicará el cobro del importe total adeudado, con el vencimiento anticipado de las cuotas pendientes, corregido monetariamente por el IGP-M, más los intereses de demora del 1 % mensual, «pro rata die», y una multa de demora del 2 % del importe de la deuda pendiente.
4.4. Para los paquetes comercializados en moneda extranjera (dólar y euro), el pago podrá realizarse de las siguientes formas: (1) en efectivo en moneda extranjera, (2) en la cuenta internacional de MTN o (3) se aplicará un recargo del 4 % al tipo de cambio comercial, en concepto de costes financieros de la operación, y se enviará un boleto en reales para el pago.
4.5. Los viajes caracterizados como «grupos privados» están sujetos a condiciones comerciales específicas y exclusivas, según lo establecido en la propuesta comercial debidamente aceptada por el CONTRATANTE, y los valores se calculan en función del número mínimo de participantes acordado entre las partes. Cualquier reducción en el número de participantes implicará, automáticamente, la revisión y reajuste de los valores individuales de los paquetes, con el objetivo de mantener el equilibrio económico-financiero del presente contrato. No se aplican a esta modalidad de viaje (grupos privados) ninguna promoción, descuento derivado de los programas de fidelidad de MotoNomads u otros beneficios comerciales, ya que los valores acordados ya son resultado de una negociación diferenciada y específica para esta operación.
5. CANCELACIÓN, MODIFICACIÓN Y TRANSFERENCIA DE LOS SERVICIOS
5.1. Se entiende por cancelación la renuncia parcial o total al viaje y/o a los servicios contratados, así como los cambios de fechas y lugares de inicio del viaje por parte del CLIENTE, de entrada y/o salida, de regreso y cambio del destino del viaje.
5.2. Las solicitudes de cancelación del viaje o de los servicios contratados por parte del CLIENTE deberán dirigirse por escrito a MTN.
5.3. En caso de cancelación por parte del CLIENTE, cuando se trate de un tour caracterizado como «grupos de calendario», se le cobrará una multa contractual sobre el valor del paquete contratado, de acuerdo con la fecha de notificación a MTN. La multa se definirá de acuerdo con los porcentajes de reembolso indicados en la siguiente lista:
a. – Notificación realizada con más de 120 días antes del inicio del viaje: reembolso del 100 % del valor del paquete.
b. – Notificación realizada entre 120 y 91 días antes del inicio del viaje: reembolso del 70 % del valor del paquete.
c. – Notificación realizada entre 90 y 61 días antes del inicio del viaje: reembolso del 50 % del valor del paquete.
d. – Notificación realizada entre 60 y 31 días antes del inicio del viaje: reembolso del 30 % del valor del paquete.
e. – Notificación realizada entre 30 y 0 días antes del inicio del viaje: reembolso del 15 % del valor del paquete.
5.4. En caso de cancelación por parte del CLIENTE, cuando se trate de un tour caracterizado como «grupo privado», no se aplicarán los plazos previstos en la Cláusula 5.3, quedando dicha cancelación sujeta, a criterio exclusivo de la CONTRATADA, a la adopción de una o varias de las siguientes medidas:
a. – Cobro de una multa compensatoria, cuyos valores se definirán en función de factores que se analizarán caso por caso.
b. – Reajuste del valor del paquete de los demás participantes del viaje, a fin de reflejar el impacto financiero derivado de la desistencia;
c. – Obligación del grupo de providenciar la sustitución del participante desistente por otro, que deberá cumplir con los requisitos y condiciones establecidos por la CONTRATADA, para que se mantengan las condiciones iniciales negociadas.
5.5. En caso de cancelación promovida por todos los CLIENTES del mismo grupo, cuando se trate de un tour caracterizado como «grupo privado», no se aplicarán los plazos previstos en la Cláusula 5.3, y se aplicará una multa por cancelación, cuyo importe se determinará de acuerdo con las negociaciones con los proveedores de MTN.
5.6. Una vez confirmada la aceptación del contrato por vía electrónica, el CLIENTE podrá ejercer su derecho de desistimiento, por escrito, en un plazo de siete (7) días a partir de la fecha de contratación.
5.7. El CLIENTE que no se presente en las fechas y lugares de inicio del viaje, abandone o renuncie al viaje y otros servicios después de que estos hayan comenzado, o modifique unilateralmente las condiciones contratadas, asumirá todos los gastos incurridos, quedando MTN y otros proveedores de servicios exentos de conceder reembolsos o compensaciones por los servicios no utilizados o sustituidos.
5.8. Se considerará cancelación la transferencia por parte del CLIENTE de sus derechos a otras personas.
5.9. En caso de impago de cualquiera de las cuotas del precio, en la fecha de su vencimiento, MTN se reserva el derecho de cancelar la prestación de los servicios contratados, aplicándose, en tal caso, una multa por cancelación, cuyo importe se determinará de acuerdo con las negociaciones con los proveedores de MTN.
6.0. En caso de cancelación por parte de MTN, esta se compromete a devolver el 100 % de los importes pagados por el CLIENTE en un plazo de 7 días a partir de la fecha de notificación de la cancelación al CLIENTE.
6. RESPONSABILIDADE E ASSUNÇÃO DE RISCOS – CONDUÇÃO DE MOTOCICLETAS E OUTROS VEÍCULOS
6.1. O CLIENTE e demais passageiros reconhecem que desejam conduzir motocicletas e/ou outros veículos sob sua inteira responsabilidade e que estão cientes que a condução desses veículos envolve a assunção de riscos, podendo resultar em danos, ferimentos graves e até mesmo na morte dos próprios condutores, passageiros e/ou de terceiros.
6.2. O CLIENTE se responsabiliza pelos fatos e ônus de todos os eventos que decorram do uso de motocicletas e outros veículos.
6.3. O CLIENTE isenta irrevogavelmente a MTN, seus sócios, representantes legais, administradores, gerentes e empregados de qualquer responsabilidade criminal, civil, administrativa ou de qualquer outra espécie no caso de acidentes ou outras intercorrências resultantes da condução de motocicletas e outros veículos pelo próprio CLIENTE ou por outras pessoas durante a viagem.
6.4. O CLIENTE renuncia a qualquer medida judicial ou extrajudicial em face da MTN que tenha por objeto discussão fundada em acidentes ou outras intercorrências resultantes da condução de motocicletas e outros veículos pelo próprio CLIENTE ou por outras pessoas durante a viagem, incluindo, mas não se limitando a, ações por morte, invalidez total ou parcial, danos corporais ou materiais, custos com médicos, hospitais, dentre outros.
7. DAS LIMITAÇÕES DE DIREITO
Todas as cláusulas que possam implicar qualquer limitação aos direitos do CLIENTE, encontram-se escritas de forma clara e destacada e foram previamente lidas, entendidas, aceitas e subscritas pelo CLIENTE.
8. DO TERMO DE ACEITAÇÃO E ADESÃO AO CONTRATO
O CLIENTE declara, neste momento, ao concordar com este contrato, ter lido e, por isso, conhecer e aceitar integralmente todas as suas cláusulas acima e as que se encontram no restante deste instrumento, declarando, ainda, que elas atendem à sua solicitação e que são verdadeiras todas as informações prestadas à MTN, assumindo, de livre e espontânea vontade, todas as responsabilidades e deveres nele estabelecidas.
II- CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
9. DA NATUREZA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A atividade empresarial da MTN é a intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos, a organização de programas de viagem e atividades complementares a esses serviços, relacionados, sumariamente, na cláusula 2 acima e no website da MTN de acordo com o pacote contratado.
10. RESPONSABILIDADES E DEVERES DA MTN
10.1. A MTN não assume qualquer responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, tais como, mas sem se limitar a: greves, distúrbios, quarentenas, guerras; fenômenos naturais, como terremotos, maremotos, vulcões, furacões, temporais, enchentes, avalanches, nevascas, geadas ou mesmo pelas modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos devido a motivos políticos, operacionais e organizacionais, judiciais, de tráfego aéreo, técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais não possui poder de previsão ou controle.
10.2 O GUIA responsável está autorizado a fazer mudanças em rotas porventura necessárias para a manutenção da segurança e integridade do CLIENTE, que fica obrigado a acatá-las.
10.3 Não haverá estorno ou reajuste de preço em decorrência de alterações no planejamento e condições inicialmente previstas para a viagem por força de intercorrências pertencentes às categorias tratadas na cláusula 10.1.
11. SERVIÇOS DE LIVRE ESCOLHA
A MTN não possui responsabilidade decorrente de quaisquer fatos relacionados aos serviços de livre escolha do CLIENTE, como aqueles diretamente contratados de operadoras de turismo locais, além de outros não indicados no website da MTN, de acordo com o pacote contratado.
12. CONDUÇÃO DE MOTOCICLETAS E OUTROS VEÍCULOS
O CLIENTE e demais passageiros reconhecem que desejam conduzir motocicletas e/ou outros veículos sob sua inteira responsabilidade de acordo com os termos da cláusula 6.1 e 6.2, e que estão cientes que a condução desses veículos envolve a assunção de riscos, podendo resultar em danos, ferimentos graves e até mesmo na morte dos próprios condutores, passageiros e/ou de terceiros
13. RESPONSABILIDADES E DEVERES DO CLIENTE
O CLIENTE é responsável pelo integral pagamento da viagem contratada, nos termos da cláusula 4.1. do “Quadro Resumo”, integrante deste contrato.
14. RESPONSABILIDADE PELOS ATOS DO PASSAGEIRO
14.1 O CLIENTE é responsável pelos atos dos Passageiros por ele indicado em desacordo com as reponsabilidades e deveres estabelecidos neste Contrato. Qualquer violação pelo Passageiro produzirá os mesmos efeitos previstos para o próprio CLIENTE.
14.2 O CLIENTE assume ter o conhecimento das leis de trânsito dos países destino, bem como assume ser o único responsável por penalidades, multas ou cobranças incluindo danos a pessoas ou propriedades de terceiros, bem como dos demais participantes, causado pelo abuso da velocidade, pilotagem negligente ou por qualquer outra condição de sua conduta.
14.3 É extremamente proibido o CLIENTE ou o Passageiro conduzir motocicleta, ser transportado em motocicleta na condição de passageiro, ou conduzir qualquer outro veículo quando não estiver em perfeitas condições psicológicas, condições de saúde, quando estiver sob o efeito de álcool, drogas ou remédios que possam lhe comprometer a capacidade de condução/pilotagem. Qualquer patologia médica que requeira o consumo de medicação que possa comprometer a habilidade de condução/pilotagem deve ser declarada pelo participante antes do início da viagem.
15. CONDUTA NA VIAGEM
15.1 O CLIENTE deve manter uma conduta ética e disciplinada durante a viagem e deve seguir todas as orientações e recomendações do Guia responsável. O CLIENTE que violar o presente contrato, as regras de trânsito locais, as orientações e recomendações especificadas por empresas contratadas ou pelo Guia da viagem, colocando em perigo sua integridade física, de terceiros ou de outros participantes, será desligado da viagem, ficando a MTN e o Guia isentos de qualquer responsabilidade pela interrupção da prestação de serviços inicialmente prevista.
15.2 O CLIENTE que violar o Contrato, nos termos da cláusula 15.1, não fará jus à devolução de qualquer parcela do valor contratado, sendo-lhe aplicada a cláusula 5.5. do presente Contrato. Neste caso, A MTN auxiliará o CLIENTE, com as providências relacionadas ao retorno ao destino inicial. As despesas adicionais serão de inteira e exclusiva responsabilidade do CLIENTE.
16. HORÁRIOS E LOCAIS AGENDADOS E NÃO COMPARECIMENTO
16.1 O CLIENTE, para adequada prestação dos serviços contratados deverá observar e seguir os locais, datas e horários do pacote adquirido, definidos no website da MTN.
16.2. Caracteriza desistência dos serviços contratados, regida pela cláusula 5.5 do presente Contrato, o não comparecimento do CLIENTE e/ou Passageiros na hora, data e local indicados para o início da prestação de serviços.
17. BAGAGEM E VALORES
17.1 A bagagem e demais itens pessoais do CLIENTE, quando transportados por empresas de transporte de passageiros ou estiverem sob a posse de agências de turismo, hotéis e outras empresas das cidades de destino, não são objeto desse Contrato, sendo que a MTN não se responsabiliza pela perda, furto, roubo, extravio ou danos que as bagagens e demais itens pessoais possam sofrer nessas situações, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados quando esse serviço for ofertado por outras empresas. Na hipótese de eventuais danos ou extravios, o CLIENTE deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação à empresa responsável e à MTN, que, mesmo isenta de responsabilidade, auxiliá-lo-á.
17.2 A MTN se compromete a transportar durante a viagem uma mala por participante com peso de até 23 Kg, podendo recusar o transporte de malas com peso maior que 23 Kg ou quantidade de bagagem adicional a 1 (um) volume.
18. GUIAS
Os Guias dos passeios realizados no exterior são locais e, portanto, podem ter costumes diferentes dos brasileiros. Outrossim, falam o idioma do local de destino e, em geral, têm conhecimentos em inglês e/ou espanhol. Caso tenha dificuldade no idioma do local de destino, o CLIENTE deverá informar antecipadamente à MTN.
19. DOCUMENTAÇÃO
A documentação pessoal, em via original, recente, em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade, tal como: passaporte com no mínimo 6 meses de validade da data de início do tour, Cédula de Identidade – RG, vistos, vacinas, atestados de saúde, autorização de viagem para menores, dentre outros, são de total responsabilidade do CLIENTE, não tendo a MTN quaisquer responsabilidades por providenciá-las, pagá-las ou conferi-las. Assim, a impossibilidade de entrar nos países de destino do tour, embarque em qualquer modalidade de transporte ou de início da viagem, gerada pela ausência, mau estado da documentação, ou estando esta ilegível, rasgada, adulterada, plastificada, rasurada ou sem validade, caracterizará a desistência dos serviços contratados, regida pela cláusula 5.5. do presente Contrato.¬¬¬¬
20. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DA VIAGEM PELA MTN
No caso de cancelamento da viagem promovido pela MTN, ela se compromete a devolver os valores pagos em até 7 dias após a comunicação sobre o cancelamento da viagem.
21. NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES
A MTN reserva-se o direito de modificar ou cancelar a viagem caso não atinja o número mínimo de 6 motos participantes. Para a viagem em que o número mínimo de participantes não for alcançado, a MTN pode:
i. – Propor ao participante o recálculo do valor da viagem para que ela ocorra com o número reduzido de participantes;
ii. – Modificar a rota, o suporte da viagem ou o tipo de hotéis e serviços inclusos;
iii. – Oferecer como crédito para uso futuro o valor pago pelo CLIENTE referente ao pacote, ou aplicar a cláusula 5.8.
22. DO CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS EM RAZÃO DE ATO DE AUTORIDADE GOVERNAMENTAL
A restrição ao ingresso ou permanência do CLIENTE em território estrangeiro se dará por única e exclusiva decisão das autoridades locais, que exercem o total controle de suas fronteiras, com o poder de autorizar ou não sua entrada, permanência e saída de bens e pessoas de seu território. Trata-se de direito ligado à soberania de cada Estado, reconhecido pela comunidade e normas internacionais, sobre o qual a MTN ou qualquer outra empresa não detém poder ou possibilidade de ingerência.
23. REGISTROS AUDIOVISUAIS
Todo o material audiovisual produzido pela MTN durante a viagem, incluindo imagens do CLIENTE, Passageiros e demais participantes, nos quais possam ser reconhecidos e identificados, é de propriedade intelectual da MTN, que tem o direito de uso deste material em todo território nacional e no exterior das seguintes formas, mas sem se limitar a: website, mídias sociais, e-mails marketing, mídia eletrônica e demais materiais de marketing sem por isso dever qualquer pagamento ao CLIENTE, Passageiros e demais participantes.
24. RECLAMAÇÕES
24.1. Em caso de reclamação quanto à prestação dos serviços da MTN, o CLIENTE deverá encaminhá-la por escrito à MTN em até 30 dias após o fornecimento do serviço, conforme Artigo 26, Inciso I, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (L. 8.078/90). Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
24.2 Reclamações deverão ser devidamente reportadas à própria MTN, para que ela possa auxiliar o CLIENTE na obtenção de eventual indenização.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O CLIENTE deve declarar sua condição especial à MTN, no ato da solicitação da reserva, de forma a possibilitar intermediação voltada à aquisição de serviços que melhor atendam às suas necessidades quando precisar de ajuda para se locomover ou de ajuda constante por qualquer necessidade de dieta, alimentação especial ou, ainda, for portador de alguma doença grave ou que necessite de atenção especial, portador de aparelhos de ajuda cardíaca, respiratória ou similar ou, ainda, na hipótese de gravidez.
26. FORO
26.1. Para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente do presente contrato, por eleição, as PARTES elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
26.2. O CLIENTE declara, neste momento, ao aceitar os termos do presente contrato, ter lido e, por isso, conhecer e aceitar integralmente todas as suas cláusulas específicas e gerais, declarando, ainda, serem verdadeiras todas as informações prestadas à MTN, assumindo, de livre e espontânea vontade, todas as responsabilidades previstas neste Contrato.